A Justiça do Acre condenou o Estado e as prefeituras de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, devido a irregularidades registradas em cavalgadas oficiais realizadas em 2024. As decisões foram proferidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.

As ações civis públicas foram propostas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá, e apontaram falhas graves na organização dos eventos, que resultaram em danos ambientais e morais coletivos.
Os valores das condenações serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), utilizado para financiar projetos de proteção e defesa do meio ambiente.
Segundo o MP, recomendações preventivas haviam sido expedidas antes das cavalgadas, com orientações sobre o bem-estar animal e a segurança dos participantes, incluindo exigência de documentação sanitária, fornecimento de água e alimento, instalação de barreiras físicas e proibição do uso de instrumentos lesivos. No entanto, as medidas não foram integralmente cumpridas.
Irregularidades em Cruzeiro do Sul
O MP ingressou com ação após um relatório do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) apontar diversas irregularidades durante a Cavalgada da Expoacre Juruá 2024, entre elas:
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falta de divulgação do trajeto;
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ausência de controle sanitário e de fiscalização;
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uso de esporas e açoites;
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inexistência de estrutura para hidratação e descanso dos animais;
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e riscos à segurança pública pela falta de isolamento entre cavalos, veículos e pedestres.
O relatório também destacou a omissão de órgãos fiscalizadores, como o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que, mesmo presentes, não impediram as práticas irregulares.
Diante das provas, a Justiça condenou o Estado e o Município de Cruzeiro do Sul, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Caso de Mâncio Lima
Situação semelhante foi registrada em Mâncio Lima, durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, realizada em maio de 2024. Um relatório técnico do Imac constatou o uso de animais sem documentação obrigatória, ausência de estrutura adequada, falta de isolamento entre percurso e trânsito, além do consumo de bebidas alcoólicas por participantes e a dispersão desorganizada dos animais ao final do evento.
A Justiça entendeu que tanto o município, responsável pela organização, quanto o Estado, por meio de seus órgãos fiscalizadores, foram omissos no dever de proteção ambiental e de tutela da fauna. Ambos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
As decisões reforçam a responsabilidade do poder público na fiscalização de eventos que envolvam animais, garantindo o cumprimento das normas de bem-estar, segurança e respeito ao meio ambiente.
Com informações do MPAC