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Idoso precisa pagar IPVA? Veja quem é isento do imposto

Idoso precisa pagar IPVA? Veja quem é isento do imposto

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma despesa anual que costuma gerar dúvidas, especialmente quando o assunto envolve a população mais velha. Afinal, existe alguma regra que isenta idosos desse pagamento?

A resposta não é um simples “sim” ou “não”, pois a isenção do IPVA está mais relacionada às características do veículo ou a condições de saúde do proprietário do que puramente à idade.

É verdade que idoso não precisa pagar IPVA?

Muitas pessoas acreditam que a idade, por si só, é um critério de isenção, mas isso não é o que acontece na maioria dos estados brasileiros. Não há uma lei federal ou uma regra geral que dispense o pagamento do imposto apenas por o proprietário ter atingido uma certa idade, como 60 ou 65 anos. 

Mão de pessoa idosa mexendo no celular
Mão de pessoa idosa mexendo no celular (Imagem: pvproductions/Freepik)

No entanto, existem dois principais critérios que podem beneficiar os proprietários de veículos, incluindo os idosos:

Tempo de fabricação do veículo (idade do carro)

Este é o motivo mais comum de isenção para qualquer proprietário. Em diversos estados, o IPVA deixa de ser cobrado após o veículo completar um determinado número de anos de fabricação, que geralmente varia entre 10, 15 ou 20 anos.

Se o idoso possui um carro mais antigo, a isenção será concedida por esse critério, e não pela sua idade.

Estado Tempo de produção para isenção do IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) sem isenção por idade de fabricação
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação
Mulher da terceira idade com as mãos no volante (Imagem: Reprodução/Freepik)

Condição de saúde do proprietário

Este é um ponto crucial e que frequentemente se aplica a idosos que desenvolveram alguma limitação. A isenção do IPVA é concedida para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, mesmo que a deficiência seja adquirida ao longo da vida, como em casos de algumas doenças ou acidentes.

Para obter essa isenção, o veículo geralmente precisa estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal e, em alguns casos, precisa ter adaptações. A limitação de mobilidade ou a condição de saúde deve ser atestada por laudo médico.

Leia mais:

Segundo o site da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda Estaduais, o processo de comprovação exige laudos médicos oficiais. É esse laudo, emitido por profissionais de saúde, que fundamenta a aplicação do benefício fiscal por motivo de saúde, seguindo as diretrizes legais.

Pessoa segurando um papel escrito IPVA – Imagem: rafastockbr/Shutterstock

Como solicitar a isenção?

A solicitação de isenção deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente é anual e pode exigir documentos como:

A idade avançada é um fator de atenção, mas a isenção do IPVA para idosos será aplicada se o carro tiver mais de 10, 15 ou 20 anos (dependendo do estado) ou se o proprietário tiver uma condição de saúde que o enquadre nas categorias de isenção por deficiência.

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