O governador Gladson Cameli sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 4.680/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que promove ajustes técnicos em duas leis aprovadas recentemente pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). As normas tratam das operações de crédito contratadas pelo Estado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A nova lei altera trechos das Leis 4.655 e 4.656, ambas de 23 de outubro de 2025, que autorizam o Estado a contratar financiamentos voltados à transformação digital da administração pública e ao fortalecimento de cadeias produtivas no Acre.
Adequações nas garantias e formas de pagamento
Com a mudança, o Poder Executivo passa a ter autorização expressa para utilizar receitas como:
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Fundo de Participação dos Estados (FPE);
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ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
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E outros impostos estaduais, conforme legislação vigente, para pagar parcelas, juros, tarifas bancárias e demais encargos das operações de crédito firmadas com a Caixa.
Já em relação ao financiamento contratado junto ao BNDES, a lei autoriza o Estado a vincular essas mesmas receitas como garantia, permitindo inclusive o uso de futuros fundos ou impostos que venham a substituir os atuais, caso sejam extintos. A norma também prevê que, em caso de insuficiência dessas receitas, o governo poderá utilizar parte dos depósitos bancários como garantia adicional.
O texto reforça ainda que o agente financeiro terá poder legal para executar as garantias se houver inadimplência, assegurando a continuidade do pagamento das parcelas e encargos da dívida.
A Lei nº 4.680 entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, garantindo adequação das operações de crédito já em andamento.
