O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter sua prisão decretada já na próxima semana, segundo informações divulgadas pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo. De acordo com o jornalista, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem mantido conversas reservadas com autoridades militares para definir detalhes operacionais da eventual detenção.
Uma dessas reuniões teria ocorrido na noite de segunda-feira (17/11), envolvendo Moraes, o comandante do Exército, general Tomás Paiva, e o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro. No encontro, conforme o colunista, Paiva evitou sugerir qual seria o regime prisional mais adequado para o ex-presidente — decisão que cabe exclusivamente ao STF —, mas ponderou que uma eventual ida ao Complexo Penitenciário da Papuda poderia ser interpretada como uma medida excessiva, dado o status de ex-chefe de Estado.

O destino de Bolsonaro, porém, será definido por Moraes acontecerá quando o Supremo determinar o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando se esgotarem os recursos da defesa, o que pode ocorrer em breve – (crédito: Alan Santos/PR)
Como alternativa, o comandante teria apresentado opções de acomodação em instalações militares, caso Moraes determine regime fechado. As sugestões envolveriam aspectos de segurança e logística para cumprimento da pena.
Segundo a apuração de Lauro Jardim, Moraes não manifestou concordância ou discordância durante a conversa e mantém sigilo absoluto sobre o momento e o formato da execução da ordem de prisão.
O desfecho do caso deve ocorrer quando houver trânsito em julgado, isto é, quando se encerrarem os recursos da defesa. Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão, acusado de liderar uma organização criminosa composta por aliados civis e militares com objetivo de impedir a transição de governo após as eleições de 2022.
A condenação inclui cinco crimes:
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organização criminosa armada;
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tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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golpe de Estado;
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dano qualificado pela violência e grave ameaça;
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deterioração de patrimônio tombado.
Fonte: O Globo / STF / Coluna Lauro Jardim
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