A Prefeitura de Rio Branco publicou, na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Estado, uma série de decretos abrindo créditos suplementares que somam R$ 601.635,91 ao Orçamento Municipal de 2025. Os recursos reforçam dotações de secretarias como Meio Ambiente, Agropecuária, Assistência Social, Saúde e Casa Civil. As suplementações foram autorizadas pelo prefeito Tião Bocalom e assinadas também pelo secretário municipal de Planejamento e Finanças, Wilson José das Chagas Sena Leite.
A maior parte dos créditos decorre de anulação de dotações previamente previstas, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/1964. Apenas um decreto utiliza superávit financeiro do exercício anterior.
O Decreto nº 3.217 abre crédito suplementar de R$ 104.322,00 para a manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia).
Os recursos serão usados na rubrica “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”, com origem na anulação de dotação destinada à compostagem de resíduos orgânicos provenientes de grandes geradores.
Já o Decreto nº 3.218 suplementa R$ 23.143,79 na Secretaria Municipal de Agropecuária (Seagro). O reforço é para a área de investimentos, especificamente para indenizações e restituições relacionadas a transferências da União.
Ao contrário dos demais decretos, este crédito é proveniente de superávit financeiro apurado em exercício anterior.
Por meio do Decreto nº 3.219, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) recebe R$ 234.798,00.
Os valores são destinados a dois blocos de atuação:
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Proteção Social Básica: R$ 60 mil
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Proteção Social Especial: R$ 174.798,00
A compensação virá da anulação de diversas ações, incluindo recursos antes previstos para fortalecimento de entidades socioassistenciais, obras, aquisição de equipamentos e benefícios eventuais.
O Decreto nº 3.220 abre crédito de R$ 45.981,32 para o Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
Os valores reforçam despesas com:
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Serviços de tecnologia da informação
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Pagamento de sentenças judiciais
A suplementação será compensada com anulação de dotações de pessoal e material de consumo.
O Decreto nº 3.221 autoriza crédito adicional de R$ 180.396,00 para outras ações da SASDH, contemplando:
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Serviço de Acolhimento Familiar: R$ 10 mil
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Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional (Restaurante Popular): R$ 44,5 mil
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Manutenção das atividades administrativas da SASDH: R$ 125.896,00
Para compensar o crédito, foram anuladas dotações de programas como estágio remunerado, manutenção da Casa Rosa Mulher e conselhos municipais de direitos.
Por fim, o Decreto nº 3.222 abre crédito suplementar de R$ 12.994,80 para a Secretaria Municipal da Casa Civil.
O montante será usado para indenizações e restituições, sendo compensado com anulação de recursos originalmente destinados ao pagamento de diárias.
Todos os decretos citam como base legal o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que regula a abertura de créditos adicionais, e a Lei Complementar Municipal nº 338/2025. As suplementações entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial.
