A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe avanços importantes para a proteção financeira de aposentados e pensionistas. Um dos principais pontos é a criação do mínimo existencial, valor que não pode ser comprometido por dívidas, atualmente fixado em R$ 600 por mês.

A lei garante que aposentados e pensionistas mantenham pelo menos R$ 600 por mês, protegendo necessidades básicas mesmo diante de dívidas/Foto: Reprodução
A medida impede que instituições financeiras retirem todo o rendimento do idoso, mesmo em situações de empréstimos múltiplos, descontos automáticos ou cobranças judiciais. Esse recurso é destinado a garantir o sustento básico, incluindo alimentação, moradia, transporte, remédios e cuidados de saúde.
Além de proteger a renda mínima, a lei promove a educação financeira, exigindo que bancos e financeiras informem claramente as condições de crédito e avaliem a capacidade real de pagamento dos clientes. Também foram criados núcleos de conciliação de dívidas, que auxiliam consumidores e credores a renegociar débitos de forma equilibrada, sem prejudicar o mínimo existencial.
Para especialistas, a lei representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos idosos, evitando que o superendividamento comprometa a dignidade e oferecendo oportunidade para reorganizar as finanças com mais segurança. Em caso de descumprimento, o idoso pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.