Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros. Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
O governo restringiu a antecipação de saque-aniversário do FGTS/
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a instituições financeiras. Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, em que o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos. O saldo do FGTS é usado como garantia, e o banco cobra juros pela operação. Até agora, não havia limite de parcelas, valor máximo ou número de operações, sendo possível antecipar até dez anos de saques e contratar mais de um empréstimo ao mesmo tempo.
Com as novas regras, o governo estabelece limites de valor, número de parcelas e prazos para contratação. A partir deste sábado, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deverá ter valor entre R$100 e R$500, e apenas uma operação poderá ser contratada por ano. Além disso, foi criada uma carência mínima de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a solicitação do empréstimo. No primeiro ano, o limite máximo de antecipação será de R$2,5 mil, com cinco parcelas de R$500. A partir de 2026, o teto cairá para R$1,5 mil, com três parcelas de R$500.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida busca proteger os trabalhadores que, ao serem demitidos, acabam ficando sem recursos por terem o saldo do FGTS comprometido em empréstimos. “O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, afirmou o ministro Luiz Marinho. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também defendeu as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
A adesão e o cancelamento do saque-aniversário continuam disponíveis no aplicativo FGTS, para Android e iOS. Após optar pela modalidade, o trabalhador deverá aguardar o prazo de 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o saldo do FGTS permanecerá bloqueado, e o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.
