Supremo derruba decisão da Justiça do Acre e valida normas do CFM sobre transição de gênero

A norma havia sido suspensa pela Justiça Federal do Acre em julho

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (21) para confirmar a decisão do ministro Flávio Dino, que restabeleceu a validade da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma havia sido suspensa pela Justiça Federal do Acre em julho, mas voltou a valer após liminar concedida por Dino no início de outubro.

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O Supremo deverá julgar o mérito de duas ações que questionam a resolução: Foto/Reprodução

O regulamento, publicado em abril, estabelece diretrizes mais rigorosas para tratamentos médicos voltados a pessoas com incongruência ou disforia de gênero, especialmente no caso de crianças e adolescentes. Entre as determinações, está a proibição do uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e a exigência de acompanhamento médico por pelo menos um ano antes de qualquer cirurgia de afirmação de gênero.

Nos casos que envolvem esterilização irreversível, como a retirada de órgãos reprodutivos, o procedimento somente poderá ser realizado a partir dos 21 anos.

Com a nova decisão, o STF entendeu que a Justiça Federal do Acre extrapolou sua competência ao interferir em um tema que já estava sob análise da própria Corte. A liminar de Dino foi submetida à 1ª Turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o próprio relator. Até o momento, quatro votos favoráveis confirmaram a manutenção da medida, formando maioria pela validade da resolução do CFM.

A discussão, contudo, ainda não está encerrada. O Supremo deverá julgar o mérito de duas ações que questionam a resolução: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat); e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1221, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+. Ambas as ações estão sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, ainda sem data marcada para julgamento.