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STF derruba decreto de SP e garante incentivos fiscais a Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um decreto do governo de São Paulo que havia suspendido a isenção do ICMS sobre produtos destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), entre elas as localizadas em Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

A decisão, publicada no último domingo (13), foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Gladson Cameli, com atuação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC).

A ministra Cármen Lúcia foi a relatora do caso: Foto/Reprodução

O decreto paulista nº 67.383/2022 havia revogado o benefício fiscal de 7% do ICMS nas remessas de mercadorias nacionais destinadas às ALCs. A mudança provocava impactos negativos no comércio entre estados e ameaçava a competitividade das empresas acreanas, que dependem desses incentivos para sustentar suas operações e atrair novos investimentos.

Durante o julgamento, realizado em sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O plenário entendeu que a medida do governo paulista contrariava princípios constitucionais e as normas que regem a cooperação fiscal entre os estados brasileiros.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que nenhum estado pode, de forma isolada, modificar ou eliminar benefícios relativos ao ICMS sem observar os mecanismos de coordenação federativa estabelecidos pela Constituição.

Com essa decisão, o STF garante novamente a isenção de ICMS e assegura a continuidade dos incentivos fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio acreanas. Esses benefícios, criados com base na Lei nº 8.857/1994, equiparam as ALCs à Zona Franca de Manaus, fortalecendo políticas de desenvolvimento econômico e social em regiões de fronteira, como o Acre.

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