Nova lei garante suporte financeiro a crianças que perderam mães vítimas de feminicídio no Acre

Para ter direito ao auxílio, o beneficiário deve ter menos de 18 anos, residir no Acre e comprovar situação de vulnerabilidade social e econômica

O governo do Acre oficializou o Decreto nº 11.778, que regulamenta a Lei nº 4.065/2022, responsável pela criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A medida define regras e diretrizes para a concessão de um auxílio financeiro voltado a garantir suporte básico a crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse tipo de crime.

Conforme o decreto, o benefício poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou do adolescente: Foto/Reprodução

Conforme o decreto, o benefício poderá ser solicitado pelo representante legal da criança ou do adolescente, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Para ter direito ao auxílio, o beneficiário deve ter menos de 18 anos, residir no Acre e comprovar situação de vulnerabilidade social e econômica.

A norma também determina que o benefício não será aplicado em casos de adoção, já que o processo altera legalmente o vínculo de filiação.

A execução da política será feita de forma integrada entre diferentes órgãos públicos e entidades da sociedade civil, incluindo parcerias com secretarias estaduais, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares e até instituições privadas.

O decreto ainda autoriza a Semulher a editar normas complementares, com o objetivo de detalhar os procedimentos, critérios e regras para a concessão, manutenção e pagamento do benefício.