Um policial militar de Tarauacá foi condenado pela Justiça a indenizar um motorista após disparar contra o carro da vítima durante uma discussão no trânsito. A sentença determina o pagamento de R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, totalizando R$ 3 mil.

Durante o julgamento, o policial alegou ter agido em legítima defesa/Foto: Reprodução
Segundo o processo, o agente, que não estava em serviço no momento do ocorrido, efetuou disparos de arma de fogo contra o veículo do outro condutor. Os tiros atingiram o pneu, o paralama e o para-brisa do automóvel.
Durante o julgamento, o policial alegou ter agido em legítima defesa, afirmando que os disparos tinham o propósito de “intimidar” o outro motorista. No entanto, o juiz Cloves Ferreira concluiu que não havia provas de ameaça real, considerando a atitude do réu desproporcional e injustificada.
O magistrado ressaltou que o comportamento do policial colocou em risco a integridade de outras pessoas que estavam nas proximidades, configurando conduta irresponsável e incompatível com a função pública.
A decisão, publicada na última segunda-feira (21) no Diário da Justiça, mantém a condenação e reforça o entendimento de que o uso de arma de fogo fora de serviço e sem necessidade comprovada constitui abuso de poder.