O vereador Dr. Maycon Moreira (PSD) se manifestou publicamente nesta quinta-feira (23), após saber que teve sua fala cassada na Câmara de Vereadores de Sena Madureira. No último dia 7 de outubro, ele esteve envolvido em uma confusão com o vereador Denis Araújo (PP).
Em nota, Maycon ressaltou que foi vítima no episódio e considerou a decisão da Câmara irregular.
“Eu fui vítima de uma agressão covarde durante a sessão da Câmara Municipal de Sena Madureira, em 7 de outubro de 2025. Em vez de proteção institucional, fui surpreendido por uma decisão irregular que censurou e suspendeu meu direito de fala, sem que me fosse garantida a chance básica de me defender: não fui ouvido, citado ou intimado. Isso viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
É preciso deixar claro: não fiz nada de errado. Limitei-me a responder dentro do debate parlamentar e afirmei que o colega ‘é fraco e sem talento’, manifestação de opinião política protegida pela inviolabilidade parlamentar (opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do município). O regimento interno estabelece regras de linguagem e de ordem do debate, mas não autoriza punição sumária nem ‘cassação cautelar’ de prerrogativas sem processo, defesa e decisão colegiada.
Conforme a Resolução nº 04/2009 (Regimento Interno), quando há ‘excesso’ no recinto, as providências imediatas do presidente, conforme a gravidade, são apenas:
I – advertência em plenário;
II – cassação da palavra;
III – determinação para retirar-se do plenário;
IV – suspensão da sessão; e
V – proposta de cassação de mandato (art. 75, §4º).
Já as penalidades por falta de decoro são graduadas e dependem de rito com defesa:
I – censura;
II – perda temporária do exercício do mandato, até o máximo de trinta dias; e
III – perda do mandato (art. 76).
Sua aplicação deve ser colegiada, por maioria simples, assegurada ampla defesa ao infrator (art. 78, §1º).
O próprio art. 75 assegura que a perda do mandato, nas hipóteses ali previstas, será declarada pela Câmara ou pela Mesa, assegurada ampla defesa, e que o processo obedecerá à lei federal, à Lei Orgânica e ao Regimento (art. 75, §§1º–3º).
Além disso, o presidente exerce poder de polícia para manter a ordem dos trabalhos, mas isso não o autoriza a impor, sozinho, sanções prolongadas que restrinjam prerrogativas políticas fora dos estritos limites regimentais (art. 30, XXI).
Quanto ao uso da palavra, o Regimento disciplina os limites objetivos do discurso (art. 155), o grande expediente (art. 137) e as considerações finais/tribuna (art. 139). São instrumentos essenciais do mandato e da fiscalização política, com tempos e regras definidos.
A decisão anunciada, além de carecer de base regimental para ‘suspensão cautelar’ prolongada do meu direito de fala, contém erro material grave ao confundir ‘caçar’ (perseguir animais) com ‘cassar’ (anular/suspender direito/mandato), o que exige correção imediata.
Eu respeito a Câmara, a presidência e os colegas, mas discordo firmemente da medida adotada. Defendo que se responsabilize o agressor, com contraditório e ampla defesa — os mesmos direitos que reivindico para mim, porém na condição de vítima.
A tribuna é vital para o mandato e para o controle social. Tolher a palavra de um vereador — um dos mais produtivos do Estado do Acre, com histórico de produtividade reconhecido em Sena Madureira — é punir, por tabela, a população que ele representa. Seguirei firme, confiante na correção do ato e na restauração da legalidade, para continuar trabalhando pelo povo da minha amada cidade”, destacou.
A cassação das falas tanto do vereador Maycon quanto do vereador Denis Araújo foi aprovada por unanimidade por parte dos parlamentares da Casa.
