Presidente da Câmara de Porto Walter tem diploma cassado pelo TRE-AC e perde o mandato

O recurso apontava a inelegibilidade de Rosildo Cassiano devido à existência de condenação criminal com sentença transitada em julgado

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) decidiu, em sessão realizada no dia 13 de outubro de 2025, pela cassação do diploma do vereador Rosildo Cassiano Corrêa, atual presidente da Câmara Municipal de Porto Walter. A decisão foi unânime entre os magistrados da Corte Eleitoral.

O julgamento tratou do processo nº 0601416-66.2024.6.01.0004, referente a recurso contra a expedição de diploma, interposto pelo Partido dos Trabalhadores (PT), tanto o diretório regional quanto a comissão provisória municipal, e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A relatora do caso foi a juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, e o revisor, o desembargador Lois Carlos Arruda.

O recurso apontava a inelegibilidade de Rosildo Cassiano devido à existência de condenação criminal com sentença transitada em julgado, o que implica na suspensão de seus direitos políticos. O TRE-AC deu provimento ao recurso, confirmando a existência da inelegibilidade e, com isso, determinando a cassação do diploma do parlamentar.

A decisão implica na perda imediata do mandato de Rosildo Cassiano como vereador e, consequentemente, na presidência da Câmara Municipal de Porto Walter.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro (que também votou), além do desembargador Lois Arruda, dos juízes Hilário Melo Jr., Lilian Braga, Rogéria Mesquita e Jair Facundes. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador regional eleitoral, Dr. Fernando José Piazenski.