MPAC investiga caso de bullying após circulação de vídeo íntimo falso em escola do Acre

A apuração havia sido aberta pela 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) arquivou uma Notícia de Fato que investigava possível bullying contra uma aluna da Escola Estadual Djalma Teles Galdino, em Rio Branco. A apuração havia sido aberta pela 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente após a circulação de um vídeo íntimo supostamente da estudante.

A SEE informou que os responsáveis pelos estudantes envolvidos foram chamados à escola para receber orientações sobre a gravidade do caso e prestar esclarecimentos: Foto/Reprodução

Segundo o MPAC, o vídeo chegou a ser compartilhado entre estudantes, mas posteriormente verificou-se que o material era falso. A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) afirmou que tomou providências imediatas tanto para proteger a aluna quanto para conscientizar a comunidade escolar sobre o ocorrido.

A SEE informou que os responsáveis pelos estudantes envolvidos foram chamados à escola para receber orientações sobre a gravidade do caso e prestar esclarecimentos. A instituição também promoveu ações educativas e palestras voltadas ao combate ao bullying e à violência escolar, dentro da programação da Semana da Convivência Escolar, cujo tema destacou a importância do respeito e da empatia nas relações entre alunos e servidores.

Além disso, a gestão escolar orientou a mãe da aluna a formalizar a ocorrência junto às autoridades competentes, garantindo respaldo jurídico. Após análise, o MPAC concluiu que a escola adotou todas as medidas necessárias, respeitando os princípios de proteção, diálogo e responsabilidade, e não encontrou motivos para prosseguir com a investigação ou propor ação judicial.

O despacho do MPAC destacou que “o conjunto dos fatos demonstra que a escola adotou providências adequadas e compatíveis com a gravidade da situação, reafirmando seu compromisso com um ambiente educativo seguro, acolhedor e livre de práticas de violência ou desrespeito”.

O arquivamento foi formalizado com base no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017 do CNMP. A representante legal da estudante foi notificada e informada sobre o direito de recorrer da decisão ao Conselho Superior do MPAC em até dez dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (13).