O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (7/10), uma série de novas regras referentes à antecipação da modalidade do saque-aniversário.
Foram alterados o prazo para fazer empréstimo após aderir à modalidade, a quantidade de operações por trabalhador a cada ano e o valor máximo de antecipação do saque-aniversário. As mudanças entram em vigor em 1º de novembro.
O Conselho decidiu que a antecipação de valores ficará limitada a até cinco anos (cinco saques-aniversários), com parcelas entre R$ 100 e R$ 500 por ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que R$ 84,6 bilhões vão deixar de sair do FGTS para as instituições financeiras e passarão a ser repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Também ficaram previstos:
- Prazo para autorização da instituição financeira. Os bancos terão um prazo mínimo de 90 dias, contando a partir da data de opção pela sistemática de saque-aniversário, para autorizar a operação de alienação. De acordo com o governo, 26% da concessão da modalidade ocorre no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
- Quantidade de operações simultâneas. Fica autorizado apenas uma operação por ano.
- Quantidade de antecipações (prazo máximo). Até cinco saques-aniversários com pagamentos anuais no primeiro ano. Nos demais anos, essa antecipação fica limitada a até 3 saques-aniversários.
- Limite de valor antecipado. Valor mínimo de saque-aniversário é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por competência.
“Temos 13 milhões de pessoas com saldo bloqueado no valor de R$ 6,5 bilhões. Temos que resolver essa equação. Vai enfraquecendo o fundo”, disse o ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.