Idosa cai ao descer de ônibus e justiça condena empresa a pagar R$ 3 mil por danos morais

De acordo com os autos, o acidente provocou lesões no joelho e na perna esquerda da passageira

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por decisão unânime, a condenação de uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma idosa que sofreu uma queda ao descer de um ônibus. O acórdão foi divulgado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (6).

O acórdão foi divulgado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (6)/Foto: Reprodução

De acordo com os autos, o acidente provocou lesões no joelho e na perna esquerda da passageira, constatadas em exame de corpo de delito. Mesmo diante das provas médicas, a concessionária recorreu, alegando que não havia elementos suficientes que comprovassem sua responsabilidade.

O relator do caso, juiz Marlon Machado, negou o pedido da defesa e destacou que as lesões descritas no laudo médico são “compatíveis com o relato apresentado pela vítima”, evidenciando que o ocorrido gerou “abalo aos direitos da personalidade”, como a integridade física e emocional da idosa.

Em sua fundamentação, o magistrado lembrou que a empresa descumpriu deveres legais previstos no artigo 42 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), o qual assegura prioridade e segurança a pessoas idosas no embarque e desembarque de transportes públicos.

A decisão, já transitada em julgado, reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir condições adequadas de segurança aos passageiros, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, como os idosos.