Advogado rebate acusação de racismo e aponta erro de interpretação no TRE-AC; veja nota

Advogado diz que valores foram mal interpretados e que contratos seguem regras do TSE

Após a repercussão de um vídeo de audiência envolvendo o partido Republicanos no Acre — que gerou críticas por suposta discrepância de honorários advocatícios e contábeis com base em raça e gênero —, o advogado Marcos Paulo Gomes, citado no caso, procurou a reportagem do ContilNet para se posicionar.

Marcos Paulo é advogado/Foto: Reprodução

Segundo ele, houve um “enorme equívoco” na interpretação dos contratos, o que teria levado a conclusões incorretas durante a 72ª Sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Marcos Paulo explica que os valores apresentados não se referem a pagamentos individuais para candidatos negros ou brancos, mas sim a montantes globais de contratos celebrados pela Executiva Nacional do Republicanos.

“O valor individualizado para cada candidato é exatamente o mesmo”, garante. O advogado reforça ainda que a diferença de valores se deve apenas à quantidade maior de candidatos negros em comparação a brancos.

Ele também lembrou que a própria Justiça Eleitoral exige a separação de recursos por gênero e raça, conforme a resolução do TSE nº 23.607/2019 e a portaria nº 678/2024, o que obriga partidos a abrir contas distintas e detalhar contratos de forma segmentada.

O caso foi exposto durante sessão do TRE-AC/Foto: Reprodução

Por fim, Marcos Paulo repudiou a forma como o tema foi tratado na sessão do TRE-AC. “É inaceitável que haja uma exposição pública, inclusive de forma jocosa, com acusações levianas de racismo em meio a uma corte de justiça”, declarou.

Nota na íntegra do advogado Marcos Paulo Gomes

Causou absoluto espanto a enorme repercussão do julgamento de prestação de contas na 72ª Sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, em que um dos membros da Corte, sem a exata compreensão da matéria, teceu severas críticas acerca de contratos de honorários advocatícios firmados com partido político para representação de candidaturas nas eleições municipais de 2024.

Em sua compreensão, a existência de valores diferentes para candidaturas negras e candidaturas brancas seria um ato de preconceito ou, de qualquer modo, uma burla às regras do Tribunal Superior Eleitoral para os gastos com as candidaturas de pessoas autodeclaradas como negras.

Em verdade, toda essa celeuma decorre de um enorme equívoco, pela falta de atenta leitura de todos os termos dos contratos. Ao analisar os dados dos contratos elaborados pela Executiva Nacional do Republicanos, dito magistrado concluiu que se estava a cobrar valores maiores para candidatos negros do que para candidatos brancos, quando, em verdade, os valores cobrados foram exatamente os mesmos para todos os candidatos.

O que ocorre é que, ao firmar os referidos contratos, os partidos políticos assinam um instrumento único para todas as candidaturas de negros e outro para todas as candidaturas de brancos, sendo que os contratos são dos valores totais a serem pagos, nos exatos termos das normas de regência do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que os valores individuais para cada candidato é exatamente igual, o que não foi observado pelo magistrado, que se limitou a mencionar os valores globais previstos.

Primeiramente, está sendo feito um juízo de valor apenas pelo fato de no contrato constar valores separadas para gênero e raça. Isso só ocorre por causa da própria justiça eleitoral, que exige que tais valores devem ser repassados para cumprimentos de cotas, conforme estabelecido pela resolução do TSE n° 23.607/2019 e portaria do TSE n° 678/2024.

Assim, como existem contas bancárias distintas por cada gênero e raça, o contrato foi feito detalhado da mesma forma, por isso foi emitida uma nota fiscal para cada gênero e raça, pois cada nota fiscal deveria ser paga por uma conta separada.

Por isso, é absolutamente falso que se tenha cobrado mais ou menos de algum candidato em razão de cor, sexo ou qualquer outro atributo ostentado pelos candidatos, sendo que a diferença de valores é apenas em razão da quantidade total de candidatos de cada sexo. Mas o valor individualizado para cada candidato é exatamente o mesmo e isso está no contrato e não foi observado.

A discrepância de valores para negros se dá justamente pelo fato de existirem mais que o dobro de candidatos pardos e negros em detrimento de brancos.

Outrossim, é inaceitável que haja uma exposição pública, inclusive de forma jocosa em uma corte de justiça, com acusações levianas do cometimento do crime de racismo em meio a uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre, induzindo outros juízes a erro na interpretação das cláusulas contratuais totalmente lícitas, de quem executou seu trabalho nos exatos termos da legislação, o que também será objeto de averiguação pelos órgãos correcionais próprios.

Marcos Paulo Gomes
Advogado – OAB/AC 4.566