A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão que rejeitou o pedido de um candidato aprovado em cadastro de reserva para o cargo de engenheiro agrônomo. Ele buscava o direito à nomeação e indenização por danos morais, mas não obteve êxito.
Na ação, o autor argumentava ter sido preterido após outro concorrente ser nomeado e, posteriormente, transferido de forma temporária para a localidade em que ele estava classificado. No entanto, a Justiça de 1ª instância negou a solicitação, decisão que foi mantida pelo colegiado em 2º Grau.

A Justiça de 1ª instância negou a solicitação, decisão que foi mantida pelo colegiado em 2º Grau: Foto/ Reprodução
Conforme o acórdão publicado na edição nº 7.852 do Diário da Justiça Eletrônico, “inexistindo demonstração de preterição ou de vacância de fato ou de direito na localidade pretendida, não se converte a expectativa de direito do apelante em direito subjetivo à nomeação”.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, reforçou que candidatos aprovados fora das vagas imediatas previstas em edital possuem apenas expectativa de nomeação. O direito só pode ser assegurado em situações de preterição arbitrária ou sem justificativa da Administração.
Sobre a remoção alegada, a magistrada esclareceu que a medida teve caráter temporário e atendeu a uma necessidade administrativa, não representando vacância nem violação à ordem de classificação. Ela também citou entendimentos de tribunais superiores, que determinam que a simples abertura de vagas durante a vigência de um concurso não garante automaticamente a nomeação de candidatos em cadastro de reserva.
			        
			        
								