A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Complementar nº 352, que modifica as regras do subsídio tarifário destinado ao transporte público coletivo urbano. A nova legislação prevê o repasse de R$ 3,63 por passageiro transportado, garantindo a manutenção da tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITURB).

A legislação também estabelece metas de climatização gradual da frota, com 25% dos veículos até dezembro de 2026, 50% até 2028 e a totalidade até 2030: Foto: Reprodução
Como contrapartida, as empresas concessionárias deverão atender a uma série de exigências. Entre elas, estão: a apresentação de um plano operacional para ampliar a frota nos horários de maior demanda (das 7h às 8h15 e das 17h às 18h15); a adaptação de 100% dos veículos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; o reforço de 20% nas linhas que atendem universidades e hospitais; além da comprovação mensal do pagamento de salários e encargos trabalhistas de motoristas e cobradores.
A legislação também estabelece metas de climatização gradual da frota, com 25% dos veículos até dezembro de 2026, 50% até 2028 e a totalidade até 2030. Outro ponto importante é o cumprimento de intervalos máximos de 20 minutos entre ônibus nos horários de pico e de 40 minutos nos demais períodos, sendo obrigatória a divulgação pública da grade de horários. O descumprimento poderá resultar na suspensão do repasse do subsídio.
A lei ainda determina que o Executivo municipal deve abrir licitação para contratar nova empresa de transporte coletivo. O texto já está em vigor e tem efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.
