O Ministério Público do Acre (MPAC) decidiu suspender por 10 dias um promotor de justiça acusado de usar sua função de maneira indevida para intimidar pessoas que o criticavam em redes sociais. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (1º), no Diário Eletrônico da instituição.
O julgamento ocorreu durante a 3ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Superior do MPAC, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, com relatoria do Procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza.

Sede do Ministério Público do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet
Segundo o processo, o promotor teria se valido do cargo para “convocar cidadãos que o criticavam nas redes sociais para prestar esclarecimentos”, conduta classificada como desvio de finalidade. O Conselho reforçou que “a independência funcional conferida aos membros do Ministério Público não autoriza a adoção de condutas que visem a finalidades pessoais, tampouco permite o uso da estrutura institucional para reprimir críticas públicas legítimas à sua atuação funcional”.
O relatório ainda destacou que “as críticas feitas pelos meios de comunicação e pelas redes sociais, ainda que severas e contundentes, não estão sujeitas às restrições externas que normalmente decorrem dos direitos da personalidade”, ressaltando que agentes públicos devem estar preparados para receber críticas e lembrar que seu trabalho é um serviço à coletividade.
A decisão também enfatizou que a conduta do promotor produziu “efeito inibidor (chilling effect) sobre a liberdade de expressão”, configurando “retaliação simbólica institucionalizada, em que a função pública é instrumentalizada como forma de constrangimento pessoal”.
O Conselho avaliou que a suspensão foi a medida mais adequada, uma vez que punições mais leves, como advertência ou censura, “não surtiriam efeito inibitório ou corretivo”, ao passo que a suspensão de 10 dias reconhece a gravidade do caso sem ignorar o histórico funcional positivo do promotor.
Na decisão, foi ainda reiterado que “o dever de atuar com independência, zelo, presteza e probidade não se confunde com a liberdade para instrumentalizar a função pública como mecanismo de defesa pessoal”, reafirmando o papel do Ministério Público de proteger a sociedade e resguardar a liberdade de expressão.
Além da suspensão, o promotor foi responsabilizado pelo pagamento das despesas processuais, conforme previsto no art. 196, parágrafo único, da Lei Orgânica do MPAC. O Processo Administrativo Disciplinar nº 10.2024.00000068-9 foi considerado procedente pelo Conselho Superior.