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Passageiros acreanos que dormiram no chão de aeroporto vão receber R$ 40 mil de indenização

Dois passageiros do Acre que enfrentaram dois dias dormindo em cadeiras e até no chão do aeroporto de Brasília receberão indenização de R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

O problema ocorreu quando os consumidores retornavam de São Paulo para Rio Branco: Foto/ Ilustrativa

O problema ocorreu quando os consumidores retornavam de São Paulo para Rio Branco, com conexão na capital federal. Um atraso de pouco mais de uma hora no primeiro voo fez com que perdessem a conexão. A empresa aérea só conseguiu remarcar a viagem dois dias depois, oferecendo auxílio considerado insuficiente: alimentação limitada e nenhuma opção de hospedagem.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a companhia descumpriu a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que prevê a obrigação de oferecer alimentação em atrasos superiores a duas horas e hospedagem quando a espera passa de quatro horas.

“Deixar passageiros dormindo no chão por dois dias é uma falha grave na prestação do serviço”, afirmou a juíza.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a indenização foi fixada em R$ 20 mil para cada passageiro, além do pagamento de custas e honorários advocatícios.

O caso foi acompanhado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC). O coordenador do núcleo, defensor público Rodrigo Chaves, reforçou que “as companhias aéreas têm a obrigação de cumprir as normas e tratar os passageiros com dignidade”.

Com informações da Defensoria Pública do Acre

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