O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 4.405/2024, que autorizava enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24 de setembro, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC).

Justiça do Acre declara inconstitucional Lei que autorizava enfermeiros a realizarem suturas. Foto: Reprodução
A lei, que havia sido aprovada em 3 de outubro de 2024, permitia que os profissionais realizassem os procedimentos considerados invasivos, o que o TJ-AC e o CRM-AC classificaram como um risco à saúde pública. O entendimento do Tribunal é que a norma invadia a competência legislativa federal, que estabelece que a prática de atos cirúrgicos é privativa de médicos.
Entendimento do Conselho e da Justiça
O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), que ingressou com a ação, argumentou que a sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, é um ato cirúrgico que exige a formação técnica e a responsabilidade de um profissional médico. Segundo o CRM-AC, a Lei Federal nº 12.842/2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, define claramente as atividades que são exclusivas da profissão médica.
O relator da ação, Desembargador Nonato Maia, votou pela procedência da ADI, e seu voto foi seguido pelos demais membros do colegiado. A decisão reforça a posição de que procedimentos invasivos devem ser realizados por profissionais com a devida formação específica para garantir a segurança dos pacientes.
Com a decisão, o Conselho reafirmou seu compromisso com a defesa da medicina e a proteção da população acreana, garantindo que procedimentos complexos sejam realizados apenas por profissionais habilitados.