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Abordagem vexatória rende R$ 5 mil de indenização a cliente em supermercado

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de uma empresa de importação e exportação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que sofreu abordagem vexatória na saída de um supermercado em Rio Branco. A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0705817-60.2024.8.01.0001, sob relatoria do desembargador Roberto Barros.

O colegiado rejeitou todos os argumentos da empresa: Foto/ Ilustrativa

Segundo o processo, a cliente foi acusada de furto, teve sua mochila revistada em público e passou por constrangimento mesmo após apresentar o cupom fiscal comprovando as compras. A empresa recorreu, alegando ilegitimidade da autora, contestando a inversão do ônus da prova e solicitando a redução do valor da indenização.

O colegiado rejeitou todos os argumentos da empresa. Os desembargadores ressaltaram que o dano moral é pessoal e atinge diretamente a consumidora, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento dos produtos. Além disso, a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, foi considerada válida, já que o supermercado não apresentou as imagens do circuito interno de segurança, prova que estava sob sua responsabilidade.

No mérito, a corte concluiu que a atuação dos funcionários ultrapassou os limites do exercício legítimo de fiscalização. O relator destacou que a abordagem pública, a revista vexatória dos pertences e a insistência na acusação, mesmo após a comprovação da compra, configuraram constrangimento inadmissível.

O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, considerado proporcional e adequado tanto para compensar a vítima quanto para efeito pedagógico. Os honorários advocatícios também foram ajustados de 10% para 11% sobre o montante da condenação.

O julgamento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais, reafirmando que constrangimentos indevidos a consumidores em estabelecimentos comerciais geram direito à reparação.

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