Um levantamento do Movimento Pessoas à Frente revelou que o Acre registrou um forte crescimento nas contratações temporárias e em cargos comissionados nos últimos anos, ao mesmo tempo em que reduziu a quantidade de servidores concursados. O estudo analisou dados da administração direta do Poder Executivo de 24 estados, do Distrito Federal e da União, entre 2017 e 2023.
De acordo com a nota técnica, o Acre apresentou aumento de 4,8% no total de vínculos empregatícios no período. O destaque ficou para os temporários, que cresceram 45,5%, e para os comissionados externos, com avanço de 40,9%. Em contrapartida, houve uma queda de 10,9% no número de servidores efetivos, aqueles que ingressaram por concurso público.

Em 7 anos, Acre registra aumento de 40% em cargos comissionados e queda de 10% no número de efetivos/Foto: Reprodução
O cenário no Acre segue a tendência nacional. No Brasil, a contratação de temporários aumentou 42,1% nos estados e 10,6% no governo federal entre 2017 e 2023. Já os cargos comissionados cresceram 14,2% nos estados, mas recuaram 24,1% na União. No mesmo período, os servidores concursados caíram 11,8% nos estados e 9,9% na esfera federal.
No Acre, assim como em estados como Amazonas, Roraima, São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, não há prazo definido para a duração dos contratos temporários, que são aceitos enquanto perdurar uma “situação excepcional”. Segundo os pesquisadores, esse modelo amplia a margem de gestão, mas traz riscos de perpetuação indevida do vínculo e dificulta a fiscalização.
Os governos estaduais argumentam que o aumento de contratações temporárias é reflexo de demandas emergenciais em áreas como saúde, educação e segurança pública, além de limitações fiscais e legais para a realização de concursos.
O estudo alerta que a utilização frequente de temporários, sem regras rígidas e uniformes, pode transformar em rotina o que deveria ser uma exceção constitucional. Essa prática, segundo a nota técnica, gera insegurança jurídica e abre espaço para distorções.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já derrubou normas estaduais que ampliavam excessivamente o uso dessa modalidade de contratação, inclusive em funções típicas de Estado.