Tribunal de Contas veta convocação de aprovados da Fazenda por excesso de gastos com pessoal

Mais de 22 mil candidatos se inscreveram no certame, que tem validade até 2027

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concluiu que não existe amparo legal para a nomeação dos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquanto o governo estadual continuar ultrapassando o limite prudencial de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão foi divulgada no Diário Eletrônico do órgão de controle.

O relator do processo, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, destacou que a carreira fazendária não está incluída entre as exceções previstas pela LRF — que autoriza novas contratações apenas nas áreas de saúde, educação e segurança pública. Dessa forma, qualquer ato de nomeação fora dessas condições será considerado inválido.

O julgamento, no entanto, não foi unânime. Os conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias defenderam que fosse emitido um alerta ao governo sobre situações semelhantes em outros órgãos. Já Ronald Polanco Ribeiro e Valmir Gomes Ribeiro chegaram a sugerir a possibilidade de nomeações parciais e de forma gradual, em caráter excepcional.

Realizado em 2024 e homologado em fevereiro de 2025, o concurso da Sefaz disponibilizou 164 vagas para cargos de níveis médio e superior, incluindo auditor fiscal, técnico da Fazenda, especialista e contador. Mais de 22 mil candidatos se inscreveram no certame, que tem validade até 2027.

Segundo o governo estadual, a convocação de todos os aprovados acarretaria um impacto anual estimado em R$ 31,1 milhões no orçamento, reforçando a necessidade de respeitar os limites da LRF antes de adotar qualquer medida de contratação.