Lula sanciona lei de proteção a crianças e adolescentes na internet

No fim da tarde desta quarta-feira (17), o presidente Lula sancionou a lei de proteção contra crianças e adolescentes no âmbito digital. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a agência reguladora do também conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

O projeto ganhou força após as denúncias de “adultização” na internet, feitas pelo influenciador digital e youtuber Felca.

Contudo, Lula vetou o trecho que definia 12 meses para que a lei entrasse em vigor. Ao invés, ele deseja que seja em seis meses, de modo que o novo prazo será enviado ao Congresso em forma de Medida Provisória (MP) para apreciação e deliberação.

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Verificação de idade deverá ser realizada por meio de mecanismos eficazes (Imagem: shironosov/iStock)

O que diz o projeto em favor de crianças e adolescentes na internet

  • A lei é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e ficou conhecida como “ECA Digital”;
  • Ela estabelece que plataformas digitais adotem um “dever de cuidado” em relação à menores de idade, impondo medidas de proteção e responsabilizando empresas que não cumprirem as obrigações;
  • Entre os mecanismos previstos estão o acesso dos responsáveis às informações sobre atividades online dos filhos, restrições de comunicação entre adultos e menores, limitação de tempo de uso e a vinculação de perfis de crianças às contas de seus responsáveis legais;
  • O texto também obriga fornecedores de produtos e serviços de tecnologia a prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar;
  • As exigências serão proporcionais ao grau de controle das empresas sobre os conteúdos, cabendo ao Executivo definir critérios objetivos em regulamento;
  • Jornais, revistas e provedores de conteúdo licenciado poderão ser dispensados das obrigações, desde que cumpram normas de classificação indicativa, mediação parental e canais de denúncia.

Agora, será exigido que as plataformas garantam, de forma adequada, qual a idade da pessoa. Para tanto, elas poderão solicitar, aos pais, a identidade da criança ou adolescente.

Para tanto, devem criar mecanismos eficazes para verificação da idade, sendo vedada o uso de autodeclaração do usuário como comprovação. Caso a pessoa em questão tenha menos de 18 anos, a plataforma deverá impedir seu acesso.

Se a empresa em foco descumpra alguma das medidas do ECA Digital, ela poderá ser multada em R$ 10 por usuário cadastrado até R$ 50 milhões, a depender da infração cometida. Ainda, as companhias poderão ter suas atividades suspensas de forma temporária ou em definitivo.

Essas plataformas também precisarão adotar medidas de prevenção por meio de políticas claras e eficientes para impedir intimidação e assédio de crianças e adolescentes no ambiente online. Ainda vão criar programas educativos sobre riscos, como prevenir e enfrentar essas práticas. O público-alvo são crianças e adolescentes, bem como pais, educadores, funcionários e equipes de suporte.

As empresas do setor que tiverem mais de um milhão de crianças e adolescentes na condição de usuários de suas soluções online precisarão desenvolver relatórios semestrais com quantas denúncias de abusos recebidas, quantidade de conteúdo que foi moderada e o detalhamento do gerenciamento de riscos à segurança e à saúde dos menores identificados.

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Plataformas também precisarão adotar medidas de prevenção por meio de políticas claras e eficientes para impedir intimidação e assédio de crianças e adolescentes no ambiente online (Imagem: Sandwish/iStock)

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Adições na Câmara

A matéria estava parada na Câmara desde 2024, mas foi colocada em pauta e aprovada em caráter de urgência no dia 19 de agosto. O tema ganhou destaque nacional após a repercussão de um vídeo publicado pelo youtuber Felca, que expôs casos de adultização e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.

O texto principal foi aprovado sem nenhuma alteração pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos/PI), que fez apenas alguns ajustes de redação.

Enquanto segue obrigatório às plataformas removerem conteúdos após serem notificadas, mas sem precisar de ordem judicial, Alencar alterou quem pode apresentar denúncias. Anteriormente, era pedido apenas que a notificação não fosse anônima.

Isso foi feito para que a oposição diminuísse sua resistência ao projeto. Com isso, o rol de denunciantes diminuiu. Apenas as próprias vítimas, responsáveis legais, Ministério Público (MP) e entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem emitir uma denúncia.

O deputado também incluiu um trecho que permite à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloquear conteúdos considerados ofensivos.

Captura de tela de vídeo de Felca sobre adultização
Tema ganhou destaque nacional após repercussão de vídeo publicado por Felca, que expôs casos de adultização e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet (Imagem: Reprodução/YouTube)