TJAC obriga banco a devolver veículo tomado após cliente cair em golpe de boletos falsos

Segundo o processo, o consumidor realizava o pagamento das parcelas do financiamento acreditando que os boletos eram legítimos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que um banco devolva a um morador de Rio Branco o veículo que havia sido tomado em uma ação de busca e apreensão, após o cliente ser vítima de um golpe envolvendo boletos falsos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário da Justiça.: Foto/ Reprodução

Segundo o processo, o consumidor realizava o pagamento das parcelas do financiamento acreditando que os boletos eram legítimos. A fraude só foi percebida quando a instituição alegou inadimplência e judicialmente tomou o carro. O cliente apresentou provas dos pagamentos e recorreu à Justiça.

Durante o julgamento, os desembargadores consideraram que a falha de segurança era de responsabilidade do banco, classificando o episódio como “fortuito interno”. A Corte determinou que o veículo seja devolvido em até cinco dias. Caso já tenha sido vendido, o valor correspondente deve ser pago conforme a tabela FIPE.

Além da restituição ou indenização pelo carro, o tribunal fixou R$ 4 mil em danos morais ao consumidor. A decisão foi unânime e deve ser cumprida mesmo antes do trânsito em julgado.