O Governo do Acre oficializou a Lei nº 4.645/2025, publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE). A nova norma promove alterações na Política Ambiental estadual, com foco específico na regulamentação da coleta e transporte do cipó Banisteriopsis caapi e das folhas de Psychotria viridis — vegetais essenciais para a produção da ayahuasca, bebida de uso ritualístico e religioso.

Já a coleta de reduzido impacto permite extrair até 250 kg de cipó e 80 kg de folhas, ainda sem exigência de cadastro formal: Foto/ Reprodução
A proposta visa garantir o equilíbrio entre a liberdade de culto, o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação ambiental. Para isso, estabelece três categorias de licenciamento ambiental, definidas de acordo com o volume coletado e o perfil do solicitante.
A coleta de reduzidíssimo impacto autoriza o recolhimento de até 150 kg de cipó e 60 kg de folhas a cada 120 dias. É voltada para praticantes ou grupos informais, desde que comuniquem previamente ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
Já a coleta de reduzido impacto permite extrair até 250 kg de cipó e 80 kg de folhas, ainda sem exigência de cadastro formal. No entanto, ultrapassado esse limite, o material poderá ser apreendido, e os responsáveis devem apresentar comprovação legal da origem das plantas.
Por fim, a coleta de baixo impacto é exclusiva para entidades religiosas previamente cadastradas, que poderão retirar até 1.000 kg de cipó e 300 kg de folhas por semestre. Nesse caso, é necessário notificar o Imac com antecedência, anexando documentação específica.
O IMAC ficará responsável pela fiscalização eletrônica das coletas, pela verificação da origem das espécies e pelo controle do cumprimento das exigências legais. As organizações registradas também deverão apresentar relatórios anuais, demonstrando que não comercializam a ayahuasca e detalhando os procedimentos de manejo das plantas utilizadas.