Comprar uma moto é um investimento importante e entender o que a garantia cobre é um bom ponto de partida para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A garantia do fabricante é um compromisso de que o veículo está livre de defeitos de fabricação, mas ela tem limites.
Para muitos brasileiros, a moto não é só um meio de transporte, é uma ferramenta de trabalho, um aliado no dia a dia e, muitas vezes, um sonho realizado.
Quem compra uma motocicleta nova geralmente se sente mais seguro sabendo que ela vem com uma garantia do fabricante. Afinal, você pode pensar que esse respaldo traz a tranquilidade de que, se algo sair errado, a concessionária ou a marca estará lá para resolver.
Porém, nem todo mundo sabe exatamente até onde vai essa proteção. Muitos motociclistas só descobrem os limites da garantia quando enfrentam um problema e ouvem da assistência técnica: “Isso não está coberto”. Para evitar frustrações, você precisa entender o que a garantia realmente inclui e o que fica de fora.
A seguir, veja o que a garantia da moto cobre, como defeitos de fabricação, problemas elétricos e até itens que enferrujam sem motivo aparente.
Também informamos neste conteúdo o que não está incluso na garantia, como roubos, desgaste natural de peças e danos causados por acidentes. Assim, você pode aproveitar sua moto com mais segurança e bem informado.
O que a garantia de moto cobre?

A garantia padrão de uma moto costuma cobrir defeitos de fabricação e problemas que surgem sem interferência do proprietário. Os principais itens protegidos incluem:
1. Defeitos no motor e transmissão
Problemas como vazamentos de óleo, falhas nos componentes internos do motor ou na transmissão geralmente são cobertos, desde que não sejam causados por falta de manutenção.
2. Problemas elétricos e eletrônicos
Falhas no sistema elétrico, como defeitos na centralina, alternador ou bateria (se original), podem ser reparados sob garantia, desde que não tenham sido causados por instalações externas ou mau uso.
3. Peças que enferrujam ou quebram sem motivo aparente
Se componentes como parafusos, suportes ou partes da estrutura apresentarem corrosão prematura ou quebra sem impacto ou uso inadequado, a garantia pode cobrir a substituição.
4. Problemas na pintura (em alguns casos)
Defeitos na pintura original, como bolhas ou descascamento sem causa externa (como batidas ou produtos químicos agressivos), podem ser reparados pela concessionária.
5. Itens de segurança
Sistemas essenciais, como freios, suspensão e direção, podem ter cobertura se apresentarem falhas de fabricação.
Vale lembrar que a garantia varia conforme a marca e o modelo da moto, então é essencial ler o manual do proprietário e o contrato de garantia.
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O que a garantia de moto NÃO cobre?

Apesar de proteger contra defeitos, a garantia não é um seguro completo e tem várias exclusões. Confira o que geralmente não está incluso:
1. Roubo e furto
A garantia do fabricante não cobre perda por roubo ou furto. Para isso, é necessário contratar um seguro específico.
2. Danos por acidentes ou quedas
Amassados, arranhões e quebras causadas por tombos ou colisões são responsabilidade do proprietário ou do seguro.
3. Desgaste natural de peças
Itens como pastilhas de freio, pneus, correias e embreagem se desgastam com o uso e não são cobertos pela garantia.
4. Problemas por falta de manutenção
Se a moto não receber as revisões periódicas recomendadas pela fabricante, a garantia pode ser invalidada, mesmo em casos de defeitos.
5. Modificações e acessórios não originais
Se o proprietário instalar peças não homologadas ou alterar o sistema original (como escapamento ou reprogramação da injeção), a garantia pode ser cancelada para os componentes afetados.
6. Danos por uso inadequado
Dirigir em condições extremas (como off-road em motos urbanas) ou sobrecarregar a moto além do limite pode anular a cobertura.
7. Problemas causados por fatores externos
Danos por enchentes, incêndios (não relacionados a defeitos) ou queda de objetos não são responsabilidade da garantia.

(Imagem: RomarioIen / Shutterstock)
Com as listas de itens cobertos e não cobertos, veja alguns exemplos para ficar mais claro:
Coberto:
- Defeitos em componentes originais (ex.: alternador, bateria de fábrica, chicote elétrico) por falha de fabricação.
- Curto-circuito em sistemas homologados, desde que não causado por modificações.
Não coberto:
- Queima de fusíveis ou módulos devido a instalações externas (alarme não original, faróis LED piratas).
- Danos por umidade ou inundação (salvo se for comprovado defeito de vedação da fábrica).
Coberto (em situações específicas):
- Se uma correia arrebentar antes do prazo estimado pela fabricante (ex.: rompimento em 5.000 km em um componente com vida útil de 20.000 km).
- Peças quebradas por falha de material (ex.: suporte do motor trincado sem impacto).
Não coberto:
- Estoura de pneu por furo ou calibragem incorreta.
- Cabos de freio arrebentados por falta de lubrificação.
Em caso de desgaste natural, é importante mencionar que o prazo de cobertura varia por componente. Algumas marcas dão 1 ano para itens elétricos e 2 anos para o motor.
Coberto:
- Corrosão em áreas protegidas (ex.: interior do tanque, estrutura sob pintura) em motos com menos de 2 anos.
- Pintura com bolhas ou descascamento por má aplicação na produção.
Não coberto:
- Ferrugem em corrente, pedaleira ou para-lamas por falta de limpeza.
- Danos por salitre em regiões litorâneas (a menos que a moto tenha garantia anticorrosiva extendida).
Marcas premium (como BMW e Ducati) costumam cobrir ferrugem prematura mesmo em partes externas, desde que a moto tenha sido lavada corretamente.

A garantia não é tão limitada quanto parece
Tenha o Código de Defesa do Consumidor (CDC) como aliado:
- Se um defeito recorrente (ex.: vazamento de óleo) não for resolvido em 3 tentativas, você pode exigir troca da moto ou dinheiro de volta.
Diferença entre garantia legal (CDC) e garantia contratual (fabricante):
- A garantia legal é mínimo 3 meses para defeitos ocultos, mesmo que a do fabricante tenha expirado.
Como contestar a negativa da concessionária:
- Sempre peça um laudo técnico por escrito ao ser recusado.
- Acione o PROCON ou Juizado Especial se houver má-fé.
- Documente tudo (fotos, revisões, comunicados de recall).
- Não aceite um “não cobre” sem explicação técnica detalhada.
Fontes: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e manuais de garantia.