Juruá Informativo

Novo decreto resgata histórias de pessoas isoladas pela hanseníase até 1986 no Acre

O Governo do Acre deu um importante passo no resgate da memória e na valorização da dignidade humana ao publicar, nesta segunda-feira (15), o Decreto nº 11.754. A nova regulamentação dá efetividade à Lei nº 3.407/2018, reconhecendo oficialmente as pessoas que, até 31 de dezembro de 1986, foram afastadas de suas famílias ou submetidas à internação compulsória em razão do diagnóstico de hanseníase.

Como parte da medida, será emitido um certificado simbólico de reconhecimento público: Foto/ Ilustrativa

Além de reconhecer publicamente os atingidos por essa prática, o decreto estabelece a criação de um Livro Estadual da Memória das Pessoas Afastadas pela Hanseníase, com o objetivo de preservar as histórias dessas vítimas e garantir que suas experiências jamais sejam esquecidas.

Reconhecimento sem caráter indenizatório

Como parte da medida, será emitido um certificado simbólico de reconhecimento público, sem valor indenizatório, destinado às pessoas afetadas ou a seus representantes legais. O documento tem o propósito de afirmar a dignidade dos que sofreram com as políticas de isolamento compulsório e poderá ser entregue em cerimônias solenes, com caráter histórico e simbólico.

A emissão ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), e os interessados deverão apresentar documentação pessoal acompanhada de provas que atestem o afastamento, como prontuários médicos, registros institucionais de tratamento, reportagens da época, depoimentos de testemunhas ou recortes de jornais antigos.

Avaliação dos pedidos

Os requerimentos serão analisados por uma comissão composta por pelo menos cinco membros, responsável por avaliar a consistência das informações apresentadas. Nos casos em que os documentos forem insuficientes, os municípios poderão atuar de forma complementar, auxiliando na obtenção de dados que sustentem o pedido.

Preservação da memória coletiva

Outro ponto central do decreto é a instituição do Livro Estadual da Memória, que reunirá os nomes das pessoas reconhecidas, desde que haja autorização expressa dos próprios beneficiários ou de seus representantes. A SEASDH será responsável pela guarda e gestão do cadastro, assegurando proteção de dados e sigilo das informações pessoais.

Com essa medida, o Acre passa a integrar um movimento nacional de reconhecimento das violações de direitos humanos sofridas por pessoas com hanseníase no passado, contribuindo para a reparação simbólica e a preservação da memória coletiva de um capítulo sensível da história da saúde pública no Brasil.

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