O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou uma ação civil pública solicitando a interdição imediata da Unidade Prisional Feminina de Cruzeiro do Sul, diante do que classifica como risco iminente à segurança e dignidade das mulheres privadas de liberdade, servidores e visitantes da unidade.
A iniciativa foi formalizada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município, com base em laudos técnicos que descrevem graves problemas estruturais no prédio. As avaliações foram realizadas por órgãos como o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/TJAC), o Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil e a Defesa Civil.

Unidade fica em Cruzeiro do Sul/Reprodução
De acordo com os relatórios, o edifício apresenta risco real de colapso, o que ameaça diretamente a integridade física das detentas e compromete os mínimos padrões de dignidade humana.
Responsável pela ação, o promotor de Justiça Eduardo Lopes destacou a urgência da situação. “A situação exige intervenção urgente para garantir a segurança das internas e de todos que circulam pela unidade”, afirmou.
O que pede o MPAC
Na petição judicial, o MPAC exige que o Estado do Acre e o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) cumpram uma série de medidas emergenciais, incluindo:
Interdição imediata da unidade prisional;
Transferência provisória das detentas para outro espaço apropriado ou imóvel locado;
Apresentação, no prazo de 15 dias, de um plano emergencial contendo diagnóstico técnico, cronograma, previsão de recursos e responsáveis;
Implantação de ações de segurança preventiva na estrutura que for desocupada;
Reforma, reconstrução ou construção de um novo presídio feminino no Complexo Penitenciário do Juruá, com obras iniciadas em até 12 meses.
O Ministério Público também pede à Justiça que estabeleça multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações, além da possibilidade de bloqueio de recursos públicos para garantir a execução das medidas.
Segundo o MPAC, recomendações anteriores já haviam sido feitas ao Iapen, mas a ausência de providências efetivas levou à necessidade de recorrer ao Judiciário.