No Acre, Justiça absolve mulher coagida por ex-companheiro a entrar em presídio com drogas

O Ministério Público do Acre (MPAC) reconheceu a coação moral irresistível e pediu a absolvição da denunciada

Uma mulher acusada de tentar entrar na Unidade Prisional Evaristo de Moraes, em Sena Madureira, com drogas escondidas, foi absolvida pela Justiça do Acre. O juiz Eder Viegas reconheceu que ela agiu sob forte coação moral, praticada pelo ex-companheiro, e aplicou ao processo o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a instrução processual, ficou comprovado que a mulher sofria agressões físicas e psicológicas, além de ameaças constantes/ Foto: Ilustrativa

O caso ocorreu em março de 2024, quando a acusada foi flagrada levando cerca de 96 gramas de maconha para dentro do presídio, onde o ex-companheiro cumpria pena. Durante a instrução processual, ficou comprovado que a mulher sofria agressões físicas e psicológicas, além de ameaças constantes, que a colocavam em um ambiente de medo e submissão.

Diante desse cenário, o Ministério Público do Acre (MPAC) reconheceu a coação moral irresistível e pediu a absolvição da denunciada, alegando que não havia como exigir dela outra conduta diante do contexto de violência doméstica a que estava submetida.

Na sentença, o magistrado destacou que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram comprovadas, mas ressaltou que também estavam presentes os requisitos legais para excluir a responsabilidade penal. Segundo ele, as ameaças não foram simples intimidações, mas parte de um histórico de violência de gênero que deixou a acusada em total vulnerabilidade.

O juiz ressaltou ainda que as lesões apresentadas pela ré em audiência reforçaram o relato de violência. Para ele, a ação criminosa foi consequência direta da pressão psicológica e física sofrida pela mulher.

Com base nisso, a Justiça acolheu o pedido do MPAC e declarou a absolvição da acusada. A decisão ainda é passível de recurso.