Acordo histórico é homologado para regularização de estrada em Porto Walter

A medida é vista como um marco na busca por soluções equilibradas, que conciliem desenvolvimento regional, inclusão social e proteção ambiental

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul homologou, nesta quarta-feira (10), um acordo considerado histórico entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Acre para resolver a controvérsia envolvendo o Ramal Barbary, estrada que liga comunidades ribeirinhas e tem grande importância para o município de Porto Walter.

Com a homologação, a ação civil pública foi extinta, e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram retirados do polo passivo da demanda, concentrando as obrigações no Estado do Acre/Foto: Ascom

Com a decisão, abre-se a possibilidade de regularização definitiva da via, mediante licenciamento ambiental adequado e consulta prévia às comunidades indígenas, afastando o risco de novos conflitos na região.

Entre os principais pontos do acordo estão:

• Fechamento físico provisório: construção de barreiras em dois pontos estratégicos, para impedir o tráfego irregular até a regularização da estrada.
• Indenização por danos morais coletivos: pagamento de R$ 500 mil à comunidade indígena Jaminawa do Igarapé Preto, destinados a projetos comunitários sob supervisão do MPF e da Funai.
• Consulta prévia obrigatória: qualquer futura intervenção dependerá de consulta livre, prévia e informada, conforme a Convenção 169 da OIT e o artigo 231 da Constituição.
• Anulação das licenças antigas: mantida a nulidade das autorizações originais, permitindo nova análise com base nas normas ambientais e nos direitos indígenas.
• Possibilidade de regularização: o Estado poderá reabrir ou intervir no ramal, desde que cumpridos todos os requisitos legais e garantida a participação indígena.

O juiz federal Filipe de Oliveira Lins, responsável pela homologação, destacou o caráter conciliador da decisão. “A solução consensual preserva os direitos dos povos indígenas e, ao mesmo tempo, abre caminho para que Porto Walter tenha seu acesso terrestre regularizado de forma segura e sustentável”, afirmou.

Com a homologação, a ação civil pública foi extinta, e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram retirados do polo passivo da demanda, concentrando as obrigações no Estado do Acre.

A medida é vista como um marco na busca por soluções equilibradas, que conciliem desenvolvimento regional, inclusão social e proteção ambiental.