Vítima que ficou com perna encurtada após acidente com viatura do Iapen terá indenização de R$ 40 mil

Vítima sofreu encurtamento de perna e cicatrizes permanentes após colisão com viatura

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen/AC) por um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da autarquia. A vítima sofreu sequelas permanentes, como encurtamento de três centímetros em uma das pernas e cicatrizes extensas. Apesar da manutenção da sentença, os desembargadores ajustaram os valores indenizatórios para se alinhar à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve como relator o desembargador Roberto Barros, que considerou não haver motivos para a anulação da decisão de 1ª instância, mas apenas a necessidade de adequação nos valores fixados. O entendimento foi de que ficaram comprovados tanto o acidente de trânsito quanto o nexo causal entre a conduta do motorista da viatura e os danos sofridos pela vítima.

Vítima sofreu encurtamento de perna e cicatrizes permanentes após colisão com viatura/Foto: Reprodução

De acordo com o processo, o veículo do Iapen não teria respeitado a sinalização de parada obrigatória, provocando o acidente. A sentença inicial, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, responsabilizou objetivamente o ente público e fixou indenizações que somavam R$ 71.138,00, além da obrigação de custear tratamento fisioterápico no valor de R$ 14.860,00 e uma cirurgia corretiva.

A defesa do Iapen recorreu, pedindo a reforma completa da decisão, sob alegação de inexistência de nexo causal, ausência de responsabilidade objetiva e excesso nos valores fixados.

TJAC mantém condenação, mas reduz valores de indenização/Foto: Reprodução

Ao analisar o recurso, o relator rejeitou os argumentos da autarquia e manteve a condenação. Para ele, o laudo pericial foi claro ao apontar as sequelas permanentes sofridas pela vítima, como encurtamento do membro inferior e cicatriz extensa, o que caracteriza os danos estéticos indenizáveis.

Contudo, o magistrado considerou necessário ajustar os valores aos parâmetros estabelecidos pelo STJ. Assim, as indenizações por danos morais e estéticos, inicialmente fixadas em R$ 70 mil, foram reduzidas para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil destinados à compensação moral e outros R$ 20 mil pela lesão estética.