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Ré afirma que recorrerá até última instância após condenação por calúnia e difamação

Ré afirma que recorrerá até última instância após condenação por calúnia e difamação/Foto: Reprodução

Após a divulgação, mais cedo, da condenação judicial de N.A.R.S.G., a ré enviou uma resposta à reportagem.

Em nota, ela declarou: “O processo está em fase de recurso e irei recorrer até a última instância, se for necessário. Acredito que a sentença será reformulada.”

Ré afirma que recorrerá até última instância após condenação por calúnia e difamação/Foto: Reprodução

O caso teve origem após acusações feitas contra a diretora da Organização em Centros de Atendimento (OCA) em Cruzeiro do Sul, Francisca Brito. De acordo com a denúncia, N.A.R.S.G. afirmou que teria sido expulsa por Fran Brito das instalações da OCA, fato que não foi comprovado nos autos. Como as declarações tiveram ampla divulgação nas redes sociais, o caso foi enquadrado como agravante, com base no artigo 141, inciso II e § 2º, do Código Penal.

O juiz Luiz Lima da Silva Filho, da Comarca de Cruzeiro do Sul, condenou a ré pelos crimes de calúnia e difamação, previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal. A sentença impôs pena de três anos, um mês e 23 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 59 dias-multa no valor mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, que serão definidas conforme a fundamentação da decisão.

A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e de R$ 5 mil a título de reparação mínima por danos morais à vítima, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Com o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso, o nome da condenada será incluído no rol dos culpados, e um ofício será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

A Justiça também expedirá a guia de execução definitiva para o cumprimento da pena.

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