A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (20) o Decreto nº 2.584, de 19 de agosto de 2025, que cria oficialmente o Fórum Municipal de Educação. A medida tem como objetivo fortalecer a participação social e ampliar o debate sobre as políticas públicas voltadas para o setor educacional da capital acreana.
De acordo com o texto, o Fórum será uma instância colegiada, de caráter permanente, responsável por formular propostas, acompanhar a execução das políticas municipais de educação e garantir o controle social. Além disso, o espaço deverá promover debates entre representantes do poder público e da sociedade civil sobre temas estratégicos para a educação de Rio Branco.
Instância permanente reunirá poder público, sociedade civil e instituições de ensino/Foto: Reprodução
O colegiado será formado por diferentes instituições e entidades, entre elas a Secretaria Municipal de Educação (SEME), o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, a Universidade Federal do Acre (Ufac), o Instituto Federal do Acre (Ifac), sindicatos da categoria, conselhos municipais diversos, Sistema S e órgãos de fiscalização, como Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Também haverá assentos destinados a pais e responsáveis de alunos da rede municipal de ensino.
Entre as atribuições do Fórum estão: participar da elaboração e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação, articular instituições em torno de estudos e debates, acompanhar a tramitação de projetos de lei ligados ao setor e organizar as conferências municipais de educação. As reuniões serão realizadas trimestralmente de forma ordinária, podendo ocorrer de maneira extraordinária sempre que necessário.
O decreto prevê ainda que os membros terão mandato de dois anos, com possibilidade de uma recondução, e que a coordenação será escolhida por meio de eleição interna. O Fórum ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, responsável por dar suporte técnico e administrativo ao funcionamento do colegiado.
Com a nova medida, fica revogado o Decreto nº 1.390, de 21 de maio de 2013, que tratava anteriormente da instância.
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