Fagner Calegário responde por violação de direito autoral e pode ter mandato suspenso

O caso está relacionado a um concurso público promovido pela Prefeitura de Tarauacá em 2016, marcado por diversas irregularidades

A Justiça do Acre condenou o deputado estadual Fagner Calegário por violação de direito autoral, em decisão proferida pela Vara Criminal de Tarauacá no dia 22 de agosto de 2025. O caso está relacionado a um concurso público promovido pela Prefeitura de Tarauacá em 2016, marcado por diversas irregularidades.

A sentença identificou que o concurso continha 14 questões idênticas a provas aplicadas anteriormente pela Universidade Federal de Santa Catarina, reproduzidas sem a devida autorização dos titulares dos direitos. O uso não autorizado foi considerado crime pela legislação brasileira, e o certame foi suspenso, causando indignação entre mais de cinco mil inscritos e levantando dúvidas sobre a credibilidade da banca organizadora.

A sentença identificou que o concurso continha 14 questões idênticas a provas aplicadas anteriormente pela Universidade Federal de Santa Catarina: Foto/ Reprodução

Durante o processo, testemunhas confirmaram as semelhanças das provas com o material da universidade e relataram problemas na organização do concurso, incluindo repetição de questões entre diferentes turnos. O ex-prefeito Rodrigo Damasceno e outros membros da comissão afirmaram que a empresa ligada a Calegário não devolveu os valores pagos pelos candidatos após a anulação do concurso.

A defesa alegou que a responsabilidade pelas questões cabia aos coordenadores da banca e não diretamente ao deputado, negando qualquer desvio de recursos.

A juíza Eliza Graziele Defensor Menezes Aires do Rêgo reconheceu a responsabilidade de Calegário pelo plágio, destacando que, como proprietário da empresa, ele tinha o dever de assegurar a lisura do certame. Para a magistrada, a negligência do parlamentar permitiu a utilização indevida de questões protegidas por direitos autorais.

Em relação à acusação de apropriação indébita, Calegário foi absolvido, pois não havia provas de que ele tivesse se apropriado dos valores das inscrições. Testemunhas não puderam confirmar se o dinheiro estava sob responsabilidade da empresa ou da prefeitura.

O deputado foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão e 12 dias-multa, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas alternativas: prestação de serviços comunitários pelo período correspondente à pena ou pagamento de cinco salários-mínimos a uma entidade social indicada pela Justiça.

A decisão também determina que órgãos como a Justiça Eleitoral sejam comunicados para possível suspensão dos direitos políticos, e que a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) avalie a eventual perda do mandato de Fagner Calegário.