Cruzeiro do Sul sanciona lei de proteção animal com castração gratuita e fim dos fogos com estampido

Segundo a lei, são considerados animais domésticos cães, gatos e outros que vivem sob tutela humana, seja em residências ou em espaços públicos

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou nesta terça-feira (19) a Lei nº 1.049/2025, que estabelece novas diretrizes para a proteção e o bem-estar dos animais domésticos no município. A norma contempla desde medidas de controle populacional até penalidades para maus-tratos, além de proibir o uso de fogos de artifício com estampido em qualquer tipo de evento.

 Cruzeiro do Sul/ Foto: Diego Silva/Secom

Segundo a lei, são considerados animais domésticos cães, gatos e outros que vivem sob tutela humana, seja em residências ou em espaços públicos. Maus-tratos incluem abandono, agressão física, privação de alimento ou água, confinamento inadequado, falta de cuidados veterinários e criação sem licença.

Segundo a lei, são considerados animais domésticos cães, gatos e outros que vivem sob tutela humana/Imagem: Ilustrativa

Entre as principais iniciativas está a criação do Programa Municipal de Castração Gratuita, voltado a animais de rua, de famílias de baixa renda e de animais resgatados por ONGs ou protetores independentes cadastrados no município. Para operacionalizar o programa, a Prefeitura poderá firmar convênios com clínicas veterinárias, universidades e entidades ligadas à causa animal.

Outro destaque da lei é a proibição do uso, fabricação e comercialização de fogos de artifício com estampido, medida que visa proteger animais, idosos, crianças e pessoas com sensibilidade auditiva.

A legislação também prevê penalidades específicas:

R$ 1.500 por animal em casos de maus-tratos, valor que pode dobrar em caso de reincidência;

R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para empresas ou organizadores que utilizarem fogos de artifício com estampido;

Advertência ou multa de R$ 1.000 para quem descumprir regras relacionadas à castração e ao controle populacional.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de proteção animal, incluindo castração, manutenção de abrigos e campanhas de conscientização.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por receber denúncias de maus-tratos, que devem ser encaminhadas aos órgãos competentes. Em casos de flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar ou o Ministério Público pelo número 190.

A nova lei entra em vigor imediatamente, mas o Executivo Municipal terá 90 dias para regulamentar sua aplicação.