O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, condenar uma mulher a 2 anos e 11 meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de homicídio culposo por omissão, em decorrência da morte de sua neta de apenas sete meses. A decisão reformou a sentença da primeira instância, que havia absolvido a acusada.

A acusação sustentou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe adolescente para cuidar da filha/ Foto: Ilustrativa
De acordo com as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a mulher recebeu em sua casa a bebê e a mãe adolescente, usuária de drogas, passando a assumir a rotina de cuidados da criança. Com isso, passou a ter o dever legal de proteger a menor, conforme previsto no Código Penal, garantindo-lhe condições mínimas de saúde e segurança.
O MPAC apresentou provas de que a bebê, prematura, vivia em situação de risco extremo: apresentava desnutrição grave, desidratação severa, fratura de fêmur sem tratamento e vacinas obrigatórias atrasadas. Além disso, a alimentação era inadequada. Testemunhas afirmaram que a ré dificultava visitas e impedia a atuação de órgãos de proteção, mesmo após denúncias sobre o estado de vulnerabilidade da criança.
A acusação apontou que, ciente da incapacidade da mãe adolescente para cuidar da filha, a ré não buscou atendimento médico nem acionou serviços de apoio diante de sintomas graves. Essa negligência teria se prolongado por meses, resultando na morte do bebê por pneumonia, desnutrição e lesão não tratada.
Em sua defesa, a mulher alegou que apenas prestava auxílio familiar, sendo os pais os responsáveis principais. O juiz de primeira instância aceitou a tese e absolveu a acusada. No entanto, o MPAC recorreu, argumentando que ela havia assumido a posição de garantidora e que sua omissão teve relação direta com o óbito.
Ao acolher o recurso, o TJAC considerou que a ré ultrapassou o papel de simples apoio familiar e assumiu integralmente a responsabilidade pelos cuidados da criança. O tribunal destacou que, se tivesse providenciado atendimento médico adequado, as chances de evitar a morte eram significativas.