Juruá Informativo

Prefeitura sanciona lei que perdoa IPTU de residências atingidas por enchentes

Foi sancionada e publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 346, que estabelece isenção do pagamento do IPTU e da taxa de coleta de resíduos sólidos e entulhos para residências atingidas por desastres naturais ocorridos entre fevereiro e março de 2025 em Rio Branco.

A lei foi publicada no diário oficial desta terça-feira/Foto: Pedro Devani/Secom

A medida, assinada pelo prefeito Bocalom, beneficia proprietários de imóveis residenciais que tiveram ao menos 40% de sua estrutura comprometida por enchentes, alagamentos, inundações ou processos de deslizamento de terra registrados no período.

O valor máximo do abatimento será de até cinco vezes o montante correspondente à Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) referente ao ano de 2025. Contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU deste ano poderão solicitar que o montante seja utilizado como crédito no imposto de 2026.

A definição dos imóveis contemplados ficará sob responsabilidade do Núcleo de Geotecnologia e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), que encaminharão a listagem à Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN). Moradores que não constarem automaticamente na relação poderão ingressar com requerimento individual, apresentando documentação como imagens, relatórios técnicos, localização exata e declaração de propriedade.

Os pedidos deverão ser protocolados no prazo de até 90 dias a partir da data de publicação da norma. A legislação ainda especifica que valores já quitados não serão restituídos em dinheiro, e que qualquer tentativa de obtenção indevida do benefício poderá acarretar seu cancelamento.

DO17525842878637 lei

 

Sair da versão mobile