Foi sancionada uma nova legislação no município de Assis Brasil que garante o repasse de um auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 500 a servidores públicos efetivos, cargos comissionados e vereadores da Câmara. O benefício terá caráter indenizatório e não será incorporado ao salário, nem sofrerá incidência de tributos ou descontos previdenciários.

Os recursos para custear o benefício serão provenientes das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)/ Foto: O Alto Acre
A Lei nº 782/2025, aprovada na última terça-feira (8), prevê que o valor poderá ser disponibilizado por meio de depósito em conta, cartão ou ticket alimentação. Está expressamente proibida a utilização dos recursos para aquisição de bebidas alcoólicas ou itens derivados do tabaco. O benefício, sancionado pelo prefeito Jerry Correia Marinho (PP), será reajustado anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
O texto da lei também estabelece que não terão direito ao auxílio servidores afastados sem vencimentos, aposentados ou aqueles que tenham recebido sanções disciplinares. A contratação da empresa que fará a gestão do benefício deverá ocorrer por meio de processo licitatório, seguindo os critérios definidos pela Lei Federal nº 14.133/2021. Até que essa etapa seja concluída, o repasse poderá ser feito diretamente em dinheiro.
Ainda segundo o que consta na norma, o pagamento poderá ser temporariamente interrompido por decreto, caso surjam dificuldades administrativas ou orçamentárias. Os valores destinados ao auxílio sairão das verbas já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).