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Prefeito de Rio Branco decreta emergência em saúde por alta de doenças respiratórias

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, decretou situação de emergência na capital acreana devido ao agravamento do cenário de doenças respiratórias de origem viral. A decisão foi oficializada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) publicada nesta sexta-feira (11).

Segundo dados registrados até a 21ª semana epidemiológica de 2025, mais de 18 mil atendimentos foram realizados em unidades de saúde da cidade em decorrência de síndromes respiratórias. No mesmo período, 499 internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) foram contabilizadas, sendo 42,1% em crianças menores de dois anos e 18% em idosos com mais de 60 anos.

Bocalom publicou o decreto nesta sexta-feira (11)/Foto: Reprodução

O decreto destaca a presença simultânea de diversos vírus respiratórios em circulação, como Rinovírus, Vírus Sincicial Respiratório (VSR), Influenza A e B, Adenovírus e o coronavírus (SARS-CoV-2). As análises laboratoriais apontaram positividade em 51,3% das amostras testadas. Além disso, foram confirmados 29 óbitos relacionados à SRAG, dos quais 6 tiveram confirmação por COVID-19 e os demais foram associados a outros agentes virais ou causas não definidas, com prevalência entre idosos e pessoas com comorbidades.

O texto do decreto declara:

“Fica declarada situação de emergência em saúde pública no município de Rio Branco, em virtude do agravamento do cenário epidemiológico relacionado à alta circulação de vírus respiratórios, com aumento de casos de Síndrome Gripal, Síndrome Respiratória Aguda e óbitos associados”

Com base no decreto, os órgãos municipais responsáveis poderão adotar medidas emergenciais para proteger a saúde da população. Estão autorizadas ações como:

Ampliação dos horários de funcionamento das unidades de saúde;

Contratação de profissionais em regime de urgência;

Aquisição imediata de insumos e equipamentos essenciais;

Estabelecimento de parcerias com entes federais e estaduais para suporte técnico, financeiro e operacional;

Implantação de estratégias preventivas e ações de mitigação de impactos à saúde pública.

Também fica permitido, de forma excepcional, o uso de dispensa de licitação para compra de bens e serviços considerados indispensáveis ao enfrentamento da crise sanitária. A medida está amparada no Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 400/2023.

“Fica determinada à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças a adoção das providências necessárias para a abertura de crédito suplementar e a viabilização de disponibilidade financeira, a fim de atender à situação de emergência tratada neste decreto, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, acrescenta o documento.

“O município adotará outras medidas de contenção necessárias para interromper a transmissão do coronavírus, bem como poderá revisar, a qualquer momento, as medidas previstas neste decreto, de acordo com a situação epidemiológica do município e as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, além das entidades de saúde estaduais e locais, com o objetivo de proteger a coletividade”, conclui.

O prazo de vigência do decreto é de 180 (cento e oitenta) dias.

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