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Polícia mata jovem em surto e Justiça manda Estado indenizar família

O Estado do Acre foi condenado a indenizar, em R$ 50 mil, a mãe de um jovem que perdeu a vida durante uma abordagem realizada por policiais militares no município de Brasiléia.

O episódio ocorreu quando o rapaz, apresentando sinais claros de surto mental, caminhava pelas ruas com um terçado em mãos. Segundo o relato de uma testemunha — responsável por acionar a polícia — ele aparentava estar desorientado e chegou a danificar o capô de um veículo que passava pelo local. De acordo com os agentes, a situação representava risco tanto para os transeuntes quanto para a guarnição. Durante a intervenção, a equipe efetuou disparos de arma de fogo.

Em seu voto, o relator também ressaltou o sofrimento profundo da mãe, que perdeu o filho de forma brutal, o que justifica a reparação financeira por danos morais/Foto: Reprodução

A defesa do Estado sustentou que a ação policial foi legítima, argumentando que os militares atuaram dentro dos limites da legalidade e da legítima defesa.

No entanto, ao analisar o caso, o desembargador Roberto Barros — relator do processo — entendeu que, embora a ação policial fosse necessária, a escolha pelo uso de força letal ultrapassou o que seria considerado proporcional e razoável diante das circunstâncias.

“A utilização de spray de pimenta ou de armas de eletrochoque, por exemplo, seria mais apropriada diante do quadro evidente de transtorno mental apresentado pela vítima. O disparo na região do tórax foi uma resposta extrema e inadequada à ameaça”, argumentou o magistrado, destacando que o Estado tem o dever de proteger a vida, especialmente em situações que envolvem vulnerabilidade psíquica.

No voto, o relator também destacou o impacto emocional profundo sobre a mãe da vítima, que perdeu o filho de forma abrupta e violenta, o que, segundo ele, justifica plenamente a reparação por danos morais.

A sentença foi oficializada na edição nº 7.814 do Diário da Justiça, publicada na quarta-feira (9).

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