A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a operadora Bradesco Saúde S/A reembolse, de forma integral, os valores desembolsados pela família de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que precisou realizar tratamento fora da rede credenciada do plano de saúde. Essa nova decisão anula o posicionamento anterior da 1ª Vara Cível de Rio Branco, que havia limitado o ressarcimento aos valores previstos contratualmente.

Fachada do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC
A família do menor entrou com a ação após o plano negar cobertura para o tratamento multidisciplinar recomendado por profissionais especializados. A empresa argumentou que os procedimentos não constavam na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que havia um teto estabelecido para reembolsos.
Contudo, os desembargadores do TJAC julgaram a recusa como indevida, contrariando a legislação que regula os serviços de saúde suplementar. A corte citou a Resolução Normativa nº 539/2022 da ANS, que determina a obrigação das operadoras em cobrir terapias prescritas por especialistas habilitados, mesmo que essas terapias não estejam expressamente listadas no rol da agência reguladora.
Os magistrados também salientaram que, diante da ausência de profissionais habilitados na rede credenciada, cabe à operadora garantir a continuidade do tratamento fora dela. “É inadmissível transferir ao consumidor as consequências da deficiência do serviço prestado. O reembolso, nesses casos, é um direito e não uma concessão”, afirmaram os desembargadores.
A operadora Bradesco Saúde S/A, além de arcar com o reembolso integral, também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. A decisão reforça o posicionamento do judiciário em relação à abusividade de certas práticas adotadas por planos de saúde, evidenciando a proteção aos direitos do consumidor e à boa-fé nas relações contratuais.