MPF pode suspender obra na orla do Rio Acre após pedido de corte de mais de 200 árvores

Autorização para corte de árvores foi dada pela Semeia, mas licenciamento é estadual

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para impedir o corte de mais de 200 árvores na margem do Rio Acre, em Rio Branco. A medida busca garantir a proteção de uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada na orla do Bairro XV, onde está prevista a execução de uma obra de urbanização.

O Rio Acre é classificado como bem da União e suas margens são áreas protegidas por legislação federal/Foto: Reprodução

De acordo com o MPF, a autorização para o corte da vegetação foi concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), mas o ato é considerado irregular. O órgão argumenta que a Semeia não tem competência legal para aprovar esse tipo de intervenção ambiental, já que o empreendimento está licenciado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), responsável legal pela análise e aprovação de ações desse porte.

O Rio Acre é classificado como bem da União e suas margens são áreas protegidas por legislação federal, o que, segundo o MPF, reforça a necessidade de atuação dos órgãos competentes para garantir a preservação ambiental.

Na ação, o MPF solicita que o Imac revise a autorização emitida pela Semeia e decida, de forma fundamentada, pela sua confirmação ou anulação. Em caso de anulação, o pedido é para que as obras sejam suspensas até a emissão de uma nova autorização válida.

O Ministério Público também requer que a Semeia se abstenha de conceder novas autorizações de corte de vegetação em empreendimentos licenciados pelo Estado, sob pena de multa de R$50 mil por cada ato irregular.

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