O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminhou uma recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa), solicitando que ambas evitem firmar parcerias com instituições de ensino estrangeiras com o objetivo de permitir a realização de estágios e internatos por estudantes de Medicina nas unidades públicas de saúde.

O MP orientou que a Saúde estadual e municipal não aceitem alunos de instituições estrangeiras/Foto: Reprodução
O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial do MPAC e leva a assinatura do promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior. Nele, são apontadas diversas irregularidades, entre elas, a inexistência de autorização do Ministério da Educação (MEC), a ausência de articulação com as comissões intergestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), e a falta de supervisão por profissionais capacitados, como professores e preceptores habilitados.
Conforme o órgão ministerial, a presença de alunos de cursos estrangeiros nessas instituições pode gerar sobrecarga no sistema público de saúde, comprometendo a eficiência dos serviços ofertados à população.
A recomendação reforça que atividades práticas realizadas em ambientes vinculados ao SUS demandam planejamento prévio, treinamento adequado e supervisão técnica, o que implica em custos para o poder público. Ainda segundo o MPAC, apenas instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC estão autorizadas a oferecer formação médica no país — incluindo acordos de cooperação com o SUS.
Além disso, o Ministério Público destaca posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que veta esse tipo de parceria com instituições de ensino internacionais, a não ser quando há acordos oficiais entre universidades e hospitais universitários brasileiros.
As secretarias de Saúde têm o prazo de 15 dias para responder se acatarão ou não a recomendação, informando quais providências serão tomadas. Caso não haja o cumprimento da medida, o MPAC poderá adotar medidas legais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública, a fim de assegurar os direitos à saúde e à educação e garantir o interesse público.
