O Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC) divulgou nesta terça-feira, 1º de julho, por meio do Diário Oficial do Estado, a notificação de condutores que estão sob processo administrativo e podem ter o direito de dirigir temporariamente suspenso. As comunicações ocorrem após a impossibilidade de entrega das notificações pelos Correios.

Os motoristas precisam entrar com o processo de defesa junto ao Detran/Foto: Reprodução
A medida cumpre o que determina o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de seguir os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 723/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base nos registros do sistema nacional de infrações.
Os motoristas que tiveram seus nomes incluídos na publicação têm um prazo de 30 dias a partir da data da notificação oficial para apresentar defesa por escrito, caso desejem contestar a penalidade.
As manifestações podem ser entregues presencialmente na sede da Divisão de Suspensão e Cassação da CNH, situada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, na capital Rio Branco. Há também a opção de protocolar a documentação em qualquer unidade das Ciretrans no estado, respeitando o horário de funcionamento de cada posto.
O Detran ressalta que o não envio da defesa, ou sua rejeição por qualquer motivo, poderá resultar no julgamento do caso mesmo sem a participação do condutor — procedimento conhecido como julgamento à revelia. Nesse cenário, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação poderá ser efetivada por decisão administrativa devidamente fundamentada, como previsto no artigo 265 do CTB.
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