Justiça obriga Estado a fornecer mediador escolar para criança com autismo em Rio Branco

A decisão partiu da 2ª Vara da Infância e Juventude e levou em consideração que a criança depende de acompanhamento especializado

A Justiça da Infância e Juventude de Rio Branco decidiu a favor de um menino de 6 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), determinando que o Estado forneça, de forma contínua, um mediador escolar enquanto ele estiver matriculado na rede pública estadual de ensino. O pedido foi feito judicialmente pelo pai da criança após negativa do Estado em conceder esse apoio por meio administrativo.

Com base nas provas apresentadas e na recusa indevida do Estado, a Justiça julgou procedente o pedido: foto/ Reprodução

A decisão partiu da 2ª Vara da Infância e Juventude e levou em consideração que a criança depende de acompanhamento especializado para garantir seu progresso acadêmico e integração social. O magistrado baseou a sentença no direito fundamental à educação e na obrigação legal de oferecer ensino inclusivo conforme previsto pela Constituição de 1988 e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

No processo, o responsável legal pelo garoto argumentou que havia uma recomendação médica clara indicando a necessidade de acompanhamento por mediador escolar. Apesar disso, o pedido havia sido negado administrativamente. Diante da negativa, o pai acionou o Judiciário buscando assegurar o suporte necessário para o desenvolvimento integral do filho no ambiente escolar.

Durante a análise do caso, o juiz responsável observou que foram apresentados documentos consistentes, incluindo laudos e pareceres médicos. Ele reforçou que a legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva, ressaltando a importância da participação ativa de crianças com deficiência em ambientes escolares regulares, com suporte adequado garantido pelo poder público.

O magistrado considerou que os exames médicos comprovam o diagnóstico de autismo e apontam explicitamente a necessidade de acompanhamento psicopedagógico e adaptações no ambiente de ensino, o que justificaria a presença de um mediador escolar.

Com base nas provas apresentadas e na recusa indevida do Estado, a Justiça julgou procedente o pedido. A decisão obriga o Estado a disponibilizar o profissional especializado durante todo o período letivo, em todas as atividades escolares da criança.

Foi estabelecida ainda uma penalidade para o caso de descumprimento da ordem judicial: multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a 30 dias. O montante arrecadado, caso a penalidade seja aplicada, será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rio Branco.