Justiça do Acre proíbe novas internações de pessoas com transtornos mentais

O foco passa a ser o tratamento em liberdade, com apoio psicossocial contínuo e ambiente terapêutico adequado.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente uma nova norma que altera profundamente a forma como o sistema penal do estado lida com pessoas com transtornos mentais. Por meio da Portaria Conjunta nº 208/2025, assinada pela Presidência e pela Corregedoria-Geral, fica determinada a interdição parcial de hospitais psiquiátricos e alas de custódia, além da proibição de novas internações desse público no sistema penal.

Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre/Foto: Reprodução

A medida segue os princípios estabelecidos na Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a promoção de um modelo de atenção mais humanizado e integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), vinculada ao SUS. A iniciativa também se fundamenta em legislações como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e diretrizes que priorizam o respeito à dignidade da pessoa humana e à inclusão social.

Com isso, o estado deixará de encaminhar pessoas diagnosticadas com transtornos mentais para estabelecimentos de reclusão, como hospitais de custódia ou unidades prisionais. O foco passa a ser o tratamento em liberdade, com apoio psicossocial contínuo e ambiente terapêutico adequado.

Casos já existentes de pessoas internadas ou sob medida de segurança deverão passar por revisão judicial no prazo de até 90 dias. Nessa análise, os magistrados deverão considerar alternativas como extinção da medida, substituição por tratamento ambulatorial ou transferência para atendimento em saúde mental, conforme prevê a resolução do CNJ.

A responsabilidade por identificar essas situações caberá à Vara de Execução Penal, que deverá mapear:

Pessoas em cumprimento de medida de segurança em unidades de custódia;

Internos que possuem ordem de desinternação não cumprida;

Pessoas presas, de forma provisória ou definitiva, cuja condição clínica não recomende a permanência no sistema prisional.

Durante audiências de custódia, a presença de sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial exigirá atuação imediata dos magistrados, que deverão aplicar os protocolos de saúde mental e evitar internações compulsórias. A recomendação é pelo encaminhamento voluntário, com suporte técnico de equipes especializadas, como a EAP-Desinst ou grupos multidisciplinares aptos à abordagem humanizada.

A proposta marca um passo decisivo na consolidação da política antimanicomial do Judiciário, reforçando o cuidado em liberdade e a superação de modelos de internação como resposta padrão ao sofrimento psíquico.