Justiça bloqueia R$ 49 milhões de acusados de desmatar área na divisa do Acre com o Amazonas

A medida foi expedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendendo a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU

A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 49 milhões em bens pertencentes a quatro indivíduos acusados de promover a destruição de mais de 2,6 mil hectares da floresta amazônica no município de Lábrea, localizado no sul do estado do Amazonas, próximo às divisas com Acre e Rondônia. A informação foi publicada pelo jornal Estadão.

A destruição ambiental atingiu três propriedades e pode ter invadido áreas pertencentes à União: Foto/ Reprodução

A medida foi expedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, atendendo a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), dentro das ações do programa AGU Recupera – Grupo Estratégico Ambiental. Além do congelamento dos bens, os réus estão proibidos de utilizar qualquer parte da área devastada, e não poderão receber incentivos fiscais ou linhas de crédito. Um processo de recuperação ambiental deverá ser iniciado na região atingida.

A ação judicial tem como base autos de infração e relatórios técnicos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apontam o uso de fogo como instrumento de desmatamento, ocorrido entre 2004 e 2007. Apesar das penalidades aplicadas na época, o uso irregular da terra persistiu ao longo dos anos.

De acordo com a AGU, a destruição ambiental atingiu três propriedades e pode ter invadido áreas pertencentes à União. O órgão ressaltou que, independentemente da titularidade, a floresta amazônica é um bem de valor nacional, protegido pela Constituição, e que ações como essa afetam diretamente os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil em fóruns internacionais sobre mudanças climáticas e biodiversidade.

A procuradora Natalia Lacerda, coordenadora do Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, destacou a importância da decisão: “A concessão da tutela de urgência, com indisponibilidade de bens e suspensão de benefícios fiscais e creditícios, garante os meios necessários para viabilizar a reparação ambiental, fortalece a confiança na atuação institucional e assegura a restauração das áreas impactadas”.

Por questões legais, os nomes dos acusados não foram divulgados pela Justiça.